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Psicoterapia Breve
Psicoterapia de Casal e Família
Psicodiagnóstico
Psicólogo Judiciário
Psicologia & Psicopedagogia

Psicologia

É o estudo do comportamento e dos processos mentais, dos fenômenos psíquicos e do comportamento do ser humano por intermédio da análise de suas emoções, suas ideias, sua cultura, seus valores e o contexto em que vive.

O psicólogo diagnostica e trata distúrbios emocionais, da personalidade e doenças mentais (psicoses, neuroses, manias, depressões, ansiedade, transtorno Déficit de atenção, hiperatividade e etc.)

O profissional de psicologia observa e analise as atitudes, os sentimentos e os mecanismos mentais do paciente e procura auxiliá-lo a identificar as causas dos problemas e a rever comportamentos inadequados e que lhe trazem sofrimento.

O psicólogo é um profissional habilitado e instrumentalizado para também fazer uso de testes que o auxiliam em um diagnóstico mais preciso.
Este deve ser inscrito no CRP (Conselho Regional de Psicologia) e só utilizar técnicas que são reconhecidas por este conselho.
Qualquer pessoa pode se submeter à um psicodiagnóstico, psicoterapia, tanto os que apresentam transtornos psíquicos, os que tem dificuldades de relacionamentos assim como para o autoconhecimento.

Psicologia & Psicopedagogia

Psicoterapia Breve

A psicoterapia breve é uma intervenção terapêutica com tempo e objetivos limitados. Os objetivos são estabelecidos a partir de uma compreensão diagnóstica do paciente e da delimitação de um foco, considerando-se que esses objetivos passíveis de serem atingidos num espaço de tempo limitado, este tempo é estabelecido no início do tratamento.

A Psicoterapia Breve psicanalítica não tem compromisso com a eliminação do sintoma, mas com o esclarecimento do foco, procurando propiciar auto-reflexão, possibilitar a comunicação.

Considerando-se que o inconsciente é atemporal, a investigação psicanalítica pode se dar em qualquer tempo, com prazo definido ou não. Dito de outra forma: uma análise não se mede pelo tempo cronológico.

Psicologia & Psicopedagogia

Psicoterapia de casal e Família

As relações amorosas, familiares e os vínculos conjugais estão cada vez mais complexos. Se antigamente o casamento era “para sempre”, atualmente não é mais assim, os problemas por menores que sejam, são motivos para que as relações acabem.

O sofrimento que ocorre nos casos de separação ou de uma relação insatisfatória, muitas vezes requer que o casal ou um dos cônjuges necessite de acompanhamento psicológico para lidar com a situação.

O atendimento clínico adequado neste momento lhes ajuda a superação de sofrimentos e lhes dá a oportunidade de encontrar um melhor encaminhamento para as relações em conflito.

Psicologia & Psicopedagogia

Psicodiagnóstico

O psicodiagnóstico ou a avaliação psicológica é uma prática comum na clínica psicológica. Ele visa nortear e individualizar cada caso. No psicodiagnóstico o sujeito é submetido a testes de inteligência, personalidade e projetivos, para que o profissional obtenha um panorama mais fidedigno da pessoa avaliada. Consiste também da observação clínica, da anamnese minuciosa, de entrevistas com os pais (no caso de menores) e do maior numero de informações que sejam relevantes para elucidação do caso. De posse de todos essas informações o profissional tem condições de traçar o tratamento mais adequado para cada paciente, dar o prognóstico e fazer os devidos encaminhamentos se necessário. Deve confeccionar um relatório e dar a devolutiva ao paciente e aos pais/responsáveis no caso de menores de idade. Primando sempre pela ética com total sigilo das informações.

Psicologia & Psicopedagogia

Psicólogo Judiciário

Assistente técnico Judiciário – Psicólogo- nos casos de Alienação Parental e guarda de menores.

O Profissional é escolhido por uma das partes interessadas em provar ou não a existência de Síndrome da Alienação Parental, ou simplesmente, Alienação Parental, dentro outras acusações. O Profissional é autônomo, não possui vinculo com a instituição judiciária, deve ser ético e ter ampla liberdade para obter informações que subsidiem o seu parecer técnico. No caso de litígio sobre a guarda de crianças quando a instituição familiar se desfaz, ou seja, quando o casal se separa, é comum (o que não deveria ser), que uma das partes sinta-se prejudicada e que conscientemente ou inconscientemente este venha a “usar” os (as) filhos(as) para denegrir e destruir a imagem do outro. Infelizmente tal atitude acaba desenvolvendo na criança a Síndrome da Alienação Parental (Richard A. Gardner)ela começa a apresentar problemas que anteriormente não existiam, recusa-se muitas vezes a acompanhar o genitor nas visitas, começa a decair nas notas escolares, apresenta muitas vezes ansiedade nas situações em que os genitores estão próximos,baixa auto estima, uso de drogas e álcool, agressividades, sentimento de culpa por ter sido cúmplice de injustiça e dificuldade nos relacionamentos amorosos, enfim, o genitor alienante prejudica o vinculo afetivo que existia com o genitor alienado.

O Psicólogo Assistente técnico faz um estudo psicossocial da criança, deve e pode aplicar testes, fazer visitas domiciliares e escolares, solicitar a presença da outra parte envolvida, pois embora ele seja contratado por uma das partes, não deve violar os preceitos éticos de sua profissão, fazendo afirmações falsas ou infundadas com o objetivo de favorecer seu cliente, mesmo por exigência deste. Deve emitir seu parecer psicológico, apresentar quesitos que devem ser respondidos pelo Perito Judiciário (este nomeado pelo Juiz, que pode ser psicólogo ou psiquiatra), auxiliar e acompanhar o Perito para que juntos possam traçar a dinâmica familiar e acompanhar o andamento do caso para que haja uma harmonia efetiva que não se prejudique principalmente as crianças envolvidas, que são as maiores vítimas.
Perícia

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